Audiências Públicas!

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A Câmara Municipal, convida para realização das Audiências Públicas, que irão discutir;

O Projeto de Lei Municipal nº 4.497, de 30 de agosto de 2024 – LDO 2025 e para Avalição das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024.

Ambas a serem realizadas no dia 30 de setembro, às 18h e 18h30min, respectivamente, na Sede da Câmara Municipal – Plenário Pedro Lucas.

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Estrutura Organizacional – Câmara Municipal de Três Coroas

Estrutura Organizacional - Câmara Municipal de Três Coroas

Descritivo de Cargos e Funções

CARGO:

ASSESSOR JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES

Descrição Sintética: Assessorar a Câmara de Vereadores nos assuntos jurídicos.

Descrição Analítica:
I – Assessorar o Presidente da Câmara de Vereadores em assuntos jurídicos;
II – Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e Vereadores referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III – Orientar na organização da coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao Município;
IV – Participar em Comissão de Inquérito Administrativo;
V – Representar a Câmara em juízo quando for designado pela presidência;
VI – Apresentar anualmente relatório sobre as atividades exercidas pela procuradoria;
VII – Interpretar normas legais e administrativas diversas quando for solicitado;
VIII – Acompanhar e assessorar Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal quando solicitado;
IX – Executar outras tarefas correlatas quando solicitadas pelo Presidente da Câmara.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga Horária: 80 horas mensais e à disposição da presidência.

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Escolaridade: Formação em Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, com o devido registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.
Idade mínima: 18 anos.
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

CARGO:

CHEFE DE SECRETARIA

ATRIBUIÇÕES

Descrição Sintética: Determinar a execução dos serviços administrativos.

Descrição Analítica: Coordenar ou determinar o controle da efetividade dos servidores efetivos; receber autoridades; supervisionar a execução das atividades administrativas; transmitir determinações do Presidente aos servidores efetivos; solicitar a realização de serviços extraordinários com a autorização da Presidência; estabelecer medidas para o bom funcionamento dos serviços do Setor de Secretaria do Poder Legislativo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga Horária: 35 horas semanais e à disposição da Presidência. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade Mínima: 18 anos.
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

CARGO:

OFICIAL LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES

Descrição Sintética: Atuar nos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal, desenvolvendo as ações do devido processo legislativo e demais atos institucionais relativos à instrução processual legislativa e administrativa e proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.

Descrição Analítica:
I – Atuar junto às comissões legislativas, inclusive auxiliando a elaboração de pareceres, informações e de estudos técnicos necessários para a composição do devido processo legislativo;
II – Auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às proposições em tramitação;
III – Processar e organizar os pedidos, as proposições e os documentos oriundos da participação legislativa;
IV – Operar equipamentos de informática e de microfilmagem;
V – Demonstrar domínio dos programas básicos de informática, tais como word, excel, power point, aplicativos da internet, etc.;
VI – Processar e organizar todos os documentos, pareceres e atas relacionadas às proposições em tramitação, a fim de bem atender ao devido processo legislativo;
VII – Fazer os encaminhamentos à Mesa Diretora de todas as situações que exijam este procedimento, como, por exemplo, solicitar documentos ao Poder Executivo; convidar, a pedido das comissões, técnicos ou entidades da sociedade civil para audiências públicas e pedir apoio administrativo para atos de maior complexidade necessários para o bom atendimento do processo;
VIII – Apoiar e auxiliar as comissões de inquérito e as comissões especiais;
IX – Auxiliar em questões funcionais e administrativas, como processos disciplinares, sindicâncias e no controle interno;
X – Atender ao público e providenciar os respectivos encaminhamentos;
XI – Realizar atendimentos telefônicos e via internet;
XII – Realizar ou orientar a coleta de preços, encaminhar pedidos e requisição de materiais que possam ser adquiridos sem a realização de licitação;
XIII – Fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais do Poder Legislativo;
XIV – Auxiliar a organização e realizar os atos procedimentais próprios do controle patrimonial;
XV – Operar máquinas copiadoras e controlar requisições;
XVI – Receber e enviar a correspondência institucional;
XVII – Elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, minuta de projetos de lei que versem sobre assuntos institucionais;
XVIII – Realizar e conferir cálculos da folha de pagamento e elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
XIX – Organizar e estruturar todas as matérias e documentos necessários para a composição da ordem do dia, bem como assessorar o Presidente e os demais Vereadores durante as sessões plenárias;
XX – Estabelecer, de forma permanente, processos de modernização da gestão e promoção da qualidade junto ao Núcleo Legislativo, em sintonia com as demais ações desenvolvidas na Câmara;
XXI – Organizar e manter arquivados os documentos, atas e ofícios; internos e próprios do Poder Legislativo e todos os demais documentos;
XXII – Informar a Mesa Diretora, por escrito e preventivamente, problemas detectados no desenvolvimento das atividades legislativas;
XXIII – Prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais ou altos funcionários;
XXIV – Controle do movimento das contas bancárias da Câmara;
XXV – Controle dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos;
XXVI – Acompanhamento da execução financeira;
XXVII – Exercer outras tarefas de natureza administrativa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga Horária: 40 horas semanais, podendo ser adotado um sistema de jornada reduzida de trabalho, a critério do Poder Legislativo.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade Mínima: 18 anos.
Recrutamento: por concurso público.